Heliporto

Infraestrutura

Heliporto

O Heliporto dos Bombeiros Voluntários de Santa Coma Dão, foi inaugurado no dia 10 de julho de 1993. 

Nesse mesmo ano, em Santa Comba Dão, ficou estacionado um helicóptero, com uma equipa constituída por um médico e um enfermeiro e ainda uma viatura de emergência médica para funcionarem entre os dias 22 de dezembro e 2 de janeiro. Esta medida foi entendida como necessária devido ao número de acidentes, consequência do aumento de tráfego no IP3 na época natalícia e final de ano.

É de realçar o papel que desempenhou o corpo ativo na construção desta importante infraestrutura. Os materiais foram oferecidos pela Câmara Municipal e o heliporto nasceu do trabalho dos bombeiros, feito durante os fins-de-semana. As infra estruturas elétricas e canalizações de água foram feitas por técnicos camarários.

O heliporto foi sofrendo melhorias diversas visando aumentar a sua capacidade de operação.

Em Julho 2002, o Serviço Helitransporte Noturno, celebrou o 2º aniversário, contabilizando duzentas missões e mais de mil horas de voo. Nasceu de um acordo entre o Serviço Nacional de Bombeiros (SNB) e o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) com vista a rentabilizar os diversos recursos humanos e materiais existentes na base de helicópteros da nossa cidade e proporcionar melhores cuidados de saúde aos cidadãos. 

A Autoridade Nacional de Aviação Civil, em Outubro de 2019, face ás exigências impostas pelos regulamentos europeus, em matéria de aviação civil, e uma vez que o heliporto não reunia, nessa data, as condições exigidas para operações de emergência médica, fez cessar a operação do helicóptero do INEM aqui estacionado, mantendo-se a autorização para o heliporto ser utilizado exclusivamente em operações de Proteção Civil, em condições VFR diurnas.

2023

A Remodelação

Mais recentemente, em 2023, o heliporto sofreu nova remodelação para acomodar as exigências da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) com vista a nova autorização de utilização.

A  ANAC realizou uma inspeção à infraestrutura em 16 de março de 2023. 

Como resultado desta inspeção e por despacho da Administração da ANAC, de 30 de Março de 2023, foi emitida autorização ao abrigo do artigo 37.º-A do Decreto-Lei n.º 186/2007, de 10 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 55/2010, de 31 de maio, nos seguintes termos: “ … O Heliporto de Santa Comba Dão é Autorizado ao abrigo do artigo 37.º-A do referido diploma, para ser utilizado exclusivamente por meios aéreos de combate a incêndios ou outros fins de Proteção Civil, em condições VFR diurnas, pelo período de 3 anos, a contar da data de emissão deste ofício”.